Como conseguir isenção do Imposto de Renda por doença grave na PMERJ e CBMERJ

🛡 Direitos dos Servidores PMERJ e CBMERJ

Introdução

Você é policial militar ou bombeiro militar do Estado do Rio de Janeiro e sofre de alguma doença grave? Saiba que é possível obter isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, quais documentos são necessários e como solicitar o benefício — com base na legislação e jurisprudência atual.


📌 1. O que diz a lei sobre isenção do IR por doença grave?

A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê a isenção do IR para pessoas portadoras de doenças graves, desde que os rendimentos sejam recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão.

Doenças que garantem isenção incluem:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Parkinson
  • HIV (AIDS)
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental, entre outras.

⚠️ Importante: a isenção não se aplica a rendimentos de atividade (salário em exercício) — apenas aos proventos de inatividade.


🎯 2. Servidores militares (PMERJ/CBMERJ) têm esse direito?

Sim. Policiais e bombeiros militares aposentados ou reformados têm direito à isenção desde que:

  • Sejam portadores de doença grave listada na Lei 7.713/88;
  • Comprovar a condição por laudo médico oficial (do órgão público ou junta médica do Estado).

Além disso, pensionistas (dependentes de ex-servidores falecidos com doença grave) também podem ter direito à isenção, se o falecido reunia os requisitos legais.


📑 3. Quais documentos são necessários?

Para solicitar a isenção, é necessário:

  • Laudo médico oficial, com diagnóstico detalhado e CID da doença;
  • Cópia do contracheque atual;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Requerimento administrativo junto ao órgão pagador (geralmente o setor de pagamento da corporação ou órgão estadual de previdência);
  • Comprovante de aposentadoria/reforma ou pensão.

🛠 4. Como solicitar a isenção do IR na prática?

  • O pedido pode ser feito diretamente ao órgão pagador, que pode suspender o desconto na folha.
  • Caso haja indeferimento, é possível:
    • Ingressar com recurso administrativo, ou
    • Ajuizar ação judicial, solicitando a isenção e a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos.

⚖️ 5. Jurisprudência favorável

Os tribunais, inclusive o STJ, têm consolidado o entendimento de que não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido.
👉 Basta comprovar que, em algum momento, o servidor teve a moléstia grave.

“É desnecessário que a doença esteja em atividade para fins de concessão da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.”
(STJ – REsp 1.116.620/BA)


📣 Conclusão

Se você é da PMERJ ou CBMERJ, está aposentado, reformado ou é pensionista, e enfrenta uma doença grave, pode ter direito à isenção de IR. Não aceite descontos indevidos sem questionar.

📌 Fale com um advogado especialista e entenda como requerer o direito ou buscar a restituição judicialmente.


👉 Quer ajuda para solicitar sua isenção ou entrar com ação judicial?
Fale com a equipe do Lopes & Sousa Advogados e receba orientação personalizada.

Tags :
aposentadoria isenta,CBMERJ,doença grave,isenção IR,PMERJ

Compartilhe isso:

WhatsApp
Telegram
Facebook
Threads
Twitter
LinkedIn
Email
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *