✅ Introdução
Você é policial militar ou bombeiro militar do Estado do Rio de Janeiro e sofre de alguma doença grave? Saiba que é possível obter isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, quais documentos são necessários e como solicitar o benefício — com base na legislação e jurisprudência atual.
📌 1. O que diz a lei sobre isenção do IR por doença grave?
A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê a isenção do IR para pessoas portadoras de doenças graves, desde que os rendimentos sejam recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão.
Doenças que garantem isenção incluem:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Hepatopatia grave
- Parkinson
- HIV (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Alienação mental, entre outras.
⚠️ Importante: a isenção não se aplica a rendimentos de atividade (salário em exercício) — apenas aos proventos de inatividade.
🎯 2. Servidores militares (PMERJ/CBMERJ) têm esse direito?
Sim. Policiais e bombeiros militares aposentados ou reformados têm direito à isenção desde que:
- Sejam portadores de doença grave listada na Lei 7.713/88;
- Comprovar a condição por laudo médico oficial (do órgão público ou junta médica do Estado).
Além disso, pensionistas (dependentes de ex-servidores falecidos com doença grave) também podem ter direito à isenção, se o falecido reunia os requisitos legais.
📑 3. Quais documentos são necessários?
Para solicitar a isenção, é necessário:
- Laudo médico oficial, com diagnóstico detalhado e CID da doença;
- Cópia do contracheque atual;
- Documento de identidade e CPF;
- Requerimento administrativo junto ao órgão pagador (geralmente o setor de pagamento da corporação ou órgão estadual de previdência);
- Comprovante de aposentadoria/reforma ou pensão.
🛠 4. Como solicitar a isenção do IR na prática?
- O pedido pode ser feito diretamente ao órgão pagador, que pode suspender o desconto na folha.
- Caso haja indeferimento, é possível:
- Ingressar com recurso administrativo, ou
- Ajuizar ação judicial, solicitando a isenção e a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos.
⚖️ 5. Jurisprudência favorável
Os tribunais, inclusive o STJ, têm consolidado o entendimento de que não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido.
👉 Basta comprovar que, em algum momento, o servidor teve a moléstia grave.
“É desnecessário que a doença esteja em atividade para fins de concessão da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.”
(STJ – REsp 1.116.620/BA)
📣 Conclusão
Se você é da PMERJ ou CBMERJ, está aposentado, reformado ou é pensionista, e enfrenta uma doença grave, pode ter direito à isenção de IR. Não aceite descontos indevidos sem questionar.
📌 Fale com um advogado especialista e entenda como requerer o direito ou buscar a restituição judicialmente.
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