✅ Introdução
Você ou alguém da sua família está enfrentando uma doença ou acidente que o impede de continuar trabalhando?
O INSS oferece um benefício chamado aposentadoria por invalidez — atualmente conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente — destinado a proteger quem está definitivamente incapacitado para o trabalho.
Neste artigo, explicamos quem tem direito, como funciona a concessão, documentos necessários e jurisprudências relevantes sobre o tema.
📌 O que é a Aposentadoria por Invalidez?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após avaliação pericial, for considerado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não puder ser reabilitado em outra profissão.
📋 Requisitos para concessão:
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
Qualidade de segurado no momento da incapacidade (ou estar em período de graça);
Carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves;
Comprovação da incapacidade total e permanente por perícia médica do INSS.
⚠️ Importante: Doenças preexistentes ao ingresso no INSS não dão direito ao benefício, salvo se houver agravamento comprovado durante a cobertura.
🏥 Doenças que dispensam carência (Anexo XLV da IN INSS/PRES nº 128/2022):
Neoplasia maligna (câncer)
Esclerose múltipla
Parkinson
AIDS
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtornos mentais graves
Hepatopatia grave
Cardiopatia grave
Entre outras
📑 Documentos necessários para requerer:
Documento de identidade com foto e CPF;
Laudos, exames e relatórios médicos atualizados;
CTPS ou comprovantes de contribuições;
Requerimento feito pelo portal Meu INSS ou aplicativo.
⚖️ Jurisprudência relevante
“A concessão da aposentadoria por invalidez exige demonstração inequívoca da incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, não sendo suficiente a mera existência de moléstia.”
(TRF4, AC 5000084-78.2020.4.04.7105, Rel. Juiz Federal DANILO PEREIRA JÚNIOR, julgado em 03/03/2021)
❓ Posso continuar recebendo mesmo se melhorar?
Não. A aposentadoria por invalidez está sujeita a revisões periódicas por perícia médica. Se for constatada capacidade laborativa, o benefício poderá ser cessado.
Após 60 anos de idade (ou 55 anos com 15 anos de recebimento), o segurado pode não ser mais convocado para perícia.
💵 Qual o valor da aposentadoria?
Para benefícios concedidos após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor será:
60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
🔍 Caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será 100% da média salarial.
🤝 Considerações finais
A aposentadoria por invalidez é uma proteção fundamental para quem enfrenta uma situação delicada de saúde.
Contar com documentação médica robusta e, quando necessário, orientação jurídica especializada, pode fazer a diferença na hora de requerer ou manter o benefício.
